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Regulamento: PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO 2008
1. R E G U L A M E N T O
O PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO 2008 será regido pelo presente Regulamento que se encontra arquivado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro (RJ), cabendo às Comissões de Julgamento aqui especificadas, em suas respectivas esferas de influência, a decisão sobre os casos omissos, por consenso ou pelo voto da maioria dos jurados.
2. INSCRIÇÃO
2.1. O ato de inscrição, diretamente, ou através da Direção ou Chefias dos jornais e revistas, implica a sujeição ao presente Regulamento, o mesmo valendo para os jurados por ocasião da aceitação do convite para integrar quaisquer das Comissões de Julgamento.
2.1.1. O material a ser inscrito deverá ser acompanhado das seguintes informações, em folhas à parte:
- Nome do autor ou autores
- Título do trabalho
- Nome do veículo
- Data ou período de veiculação
- Breve resumo do trabalho (facultativo)
- Telefone de contato, com DDD
2.2. Poderão concorrer os trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de Imprensa, independentemente da forma como se apresentem, sejam artigos, reportagens, séries de reportagens, ensaios, fotos e criações gráficas, publicados no período de 1º (primeiro) de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2008, e regularmente inscritos até esta última data.
2.3. A inscrição será feita mediante a remessa para o local determinado neste Regulamento de 6 (seis) originais ou 1 (um) original e 5 (cinco) cópias do trabalho concorrente, em que estejam visíveis o nome do veículo e a data na qual foi publicado.
2.4. Em caso de trabalhos publicados em jornais de formato standard, uma das 6 (seis) cópias deverá obrigatoriamente ser reduzida ao tamanho de uma folha A-3.
2.5. Serão colocados em julgamento apenas os trabalhos escritos em língua portuguesa, de autoria de profissionais brasileiros, e publicados em revista ou jornal brasileiros, com sede no País, a critério da Comissão de Seleção.
2.6. Cada jornalista poderá inscrever um máximo de 5 (cinco) trabalhos que concorrerão automaticamente a todos os prêmios previstos neste Regulamento, exceção feita àqueles que, por suas características, tenham destinação específica, como fotografia, criações gráficas ou primeira página.
2.7. Em caso de trabalho sem assinatura, ou assinado com pseudônimo, sua autoria deverá ser atestada em declaração por escrito da Direção ou Chefias da publicação (Editores, Chefe de Reportagem ou de Redação, Secretário de Redação, Editor-Chefe, Diretor de Redação).
2.8. Não serão consideradas informações posteriores às constantes no ato de inscrição, exceção feita à necessidade de esclarecimentos sobre os trabalhos finalistas, motivado por discussões durante as reuniões da Comissão de Seleção. Nesses casos, o(s) autor(es) ou a Chefia/Diretoria de Redação de jornais e revistas poderão enviar carta ou mensagem à Comissão de Premiação, obrigatoriamente por intermédio dos organizadores do Prêmio Esso (RP Consultoria).
2.9. As páginas de jornais ou revistas, recortes, reproduções, cópias ou quaisquer outros elementos relativos aos trabalhos concorrentes enviados para inscrição não serão devolvidos, o mesmo ocorrendo com o material fotográfico e o de criação gráfica.
2.10. Para os trabalhos fotográficos, a inscrição será feita mediante a remessa de 6 (seis) fotos (ou conjunto de fotos), tamanho aproximado de 18x24 cm, acompanhadas de 6 (seis) páginas, recortes ou reproduções da respectiva matéria, estando visíveis o nome do veículo e a data da publicação.
2.11. Só serão considerados para efeito de inscrição os trabalhos fotográficos que contenham elementos de informação jornalística, de autoria de profissionais brasileiros, e publicados em revista ou jornal brasileiros, com sede no País, a critério da Comissão de Seleção. Não serão colocados em julgamento ensaios fotográficos, trabalhos de importância meramente técnica ou artística, ou ainda fotos que não tenham sido publicadas.
2.12. Para os trabalhos das categorias de Criação Gráfica e Primeira Página, a inscrição será feita mediante a remessa de 6 (seis) originais da(s) página(s) publicada(s) ou, em caso de impossibilidade, de, no mínimo, 1 (um) original e 5 (cópias), mantendo-se visíveis, em todos os casos, o nome do veículo e a data da publicação.
2.13. Nas inscrições para Criação Gráfica, não serão considerados conjuntos diversificados de trabalhos a título de projetos gráficos. As Comissões julgarão apenas o trabalho isolado ou seqüência de páginas publicadas numa mesma edição ou em série de edições, que digam respeito a um mesmo tema.
2.14. Os concorrentes enviarão seus trabalhos diretamente ao PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO – A/C RP Consultoria – Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 928 – Cj. 1001 – Copacabana – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 22060-002, podendo qualquer dúvida ser esclarecida pelo e-mail rp.consultoria@rpconsult.com.br ou pelo telefone/fax (21) 3208-3646.
2.15. Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos organizadores do PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO, tais como peças promocionais, livros, revistas, folhetos, vídeos, filmes, sites da Internet, catálogos e exposições onde predomine o caráter informativo/cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, excetuados os casos de premiação estabelecidos neste Regulamento, sendo obrigatória, contudo, a menção da autoria.
2.16. Não compete à Esso Brasileira de Petróleo ou aos organizadores do Prêmio Esso emitir juízo de valor sobre os trabalhos submetidos à apreciação das Comissões de Julgamento, ou que por elas tenham sido distinguidos, cabendo exclusivamente ao(s) autor(es) do(s) trabalho(s) qualquer responsabilidade perante terceiros decorrente do seu conteúdo.
3. JULGAMENTO
3.1. O julgamento dos trabalhos será realizado em duas etapas distintas:
3.1.1. Na primeira etapa, uma Comissão de Seleção indicará, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que exibam melhores condições de concorrer a cada um dos prêmios, em número de 3 (três) para cada categoria, exceção feita à categoria de Fotografia para a qual deverão ser indicados 5 (cinco) trabalhos.
3.1.2. Na segunda etapa, uma Comissão de Premiação apontará, dentre os trabalhos selecionados, o vencedor de cada categoria e também do PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO 2008 e, em caráter excepcional, nas condições expostas na Cláusula 3.5.3., o vencedor do Prêmio Esso de Fotografia.
3.1.3. À Comissão de Premiação poderá ainda ser atribuída a tarefa de apontar o vencedor do PRÊMIO ESSO DE TELEJORNALISMO 2008, caso ocorra empate entre os finalistas mais votados no âmbito da Comissão específica da categoria.
3.2. A Comissão de Seleção será composta por tantos membros quantos necessários a uma adequada avaliação dos trabalhos inscritos, variando seu número em função da quantidade e do número de páginas dos trabalhos em julgamento.
3.3. A um ou mais jurados designados Relatores pelos organizadores dentre os membros da Comissão de Seleção será assegurada presença entre os integrantes da Comissão de Premiação e a eles competirá, primordialmente, a tarefa de informar aos demais membros desta última os critérios que presidiram o processo de seleção dos trabalhos.
3.4. A Comissão de Premiação será composta, a critério exclusivo dos organizadores, por, no mínimo, 5 (cinco) membros, cabendo ao Jurado-Relator, ou ao jurado presente com mais idade, nessa ordem, o voto de desempate nos casos em que se fizer necessário.
3.5. A Comissão Especial encarregada de eleger o vencedor do Prêmio Esso de Fotografia será composta por 50 (cinqüenta) jurados e tanto o exame das fotos finalistas quanto a votação serão realizados via Internet.
3.5.1. De forma a garantir a segurança do sistema de votação, os jurados da Comissão Especial de Fotografia serão habilitados a eleger a foto de sua preferência por meio de nome de identificação (login) e senha.
3.5.2. Será considerado vencedor do Prêmio Esso de Fotografia o trabalho que obtiver o maior número de votos entre os finalistas.
3.5.3. Apurados os votos obtidos na Comissão Especial de Fotografia, e ocorrendo empate entre concorrentes com maior número de votos, os trabalhos nessa situação serão submetidos à Comissão de Premiação para escolha final do vencedor.
3.6. Todas as Comissões terão seus membros escolhidos entre profissionais com efetiva experiência adquirida pela atuação em veículos de comunicação e/ou profissionais ligados à área, sendo suas decisões soberanas, respeitado o disposto neste Regulamento, e isentas de quaisquer interferências por parte da ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO, delas não cabendo qualquer espécie de impugnação ou recurso, seja a que pretexto for.
3.7. É vedado à Comissão de Seleção indicar mais de 3 (três) trabalhos por categoria, exceção feita à categoria de Fotografia, para a qual deverão ser indicados 5 (cinco) trabalhos, e à Comissão de Premiação alterar decisões das comissões que a antecederam com a inclusão de novos trabalhos.
3.8. Aos concorrentes indicados pela Comissão de Seleção e não premiados pela Comissão de Premiação serão concedidos, única e exclusivamente, Certificados de Mérito, e sua emissão obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos para os diplomas dos vencedores.
3.9. Nenhuma outra distinção será conferida além das previstas neste Regulamento, admitindo-se, entretanto, em caráter excepcional, a concessão de um diploma de "Melhor Contribuição à Imprensa", exclusivamente pela Comissão de Seleção.
4. PREMIAÇÃO
4.1. Aos trabalhos indicados como vencedores pela Comissão de Premiação serão atribuídos os seguintes prêmios:
| PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO | R$ 30.000,00 |
| PRÊMIO ESSO DE REPORTAGEM | R$ 10.000,00 |
| PRÊMIO ESSO DE FOTOGRAFIA | R$ 10.000,00 |
| PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE INFORMAÇÃO ECONÔMICA | R$ 5.000,00 |
| PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE INFORMAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA OU ECOLÓGICA | R$ 5.000,00 |
| PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE PRIMEIRA PÁGINA | R$ 5.000,00 |
| PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA JORNAL | R$ 5.000,00 |
| PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA REVISTA | R$ 5.000,00 |
| PRÊMIO ESSO ESPECIAL INTERIOR | R$ 5.000,00 |
| PRÊMIO ESSO REGIONAL 1 | R$ 3.000,00 |
| PRÊMIO ESSO REGIONAL 2 | R$ 3.000,00 |
| PRÊMIO ESSO REGIONAL 3 | R$ 3.000,00 |
4.2. Todos os prêmios serão pessoais e intransferíveis, garantindo-se ao vencedor um diploma alusivo à premiação, além da quantia em dinheiro correspondente.
4.3. Na hipótese de trabalhos vencedores com mais de um autor, permanecerá o mesmo critério de premiação individual, ou seja, prêmio e diploma únicos, sendo o diploma emitido em nome da “Equipe” ou em nome de um de seus integrantes, se assim for solicitado, seguido da expressão “e Equipe”. O cheque relativo à premiação em dinheiro será emitido em nome do vencedor individual ou do participante da Equipe para este fim indicado.
4.4. O PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO será conferido pela Comissão de Premiação ao trabalho considerado de melhor qualidade dentre todos os indicados pela Comissão de Seleção, incluindo-se entre eles a foto escolhida como vencedora do Prêmio Esso de Fotografia pela Comissão Especial.
4.5. O PRÊMIO ESSO DE REPORTAGEM será conferido, preferencialmente, ao trabalho em que ficar evidenciado esforço acima do comum por parte do repórter ou de equipe de jornalistas para obtenção das informações utilizadas na matéria. O PRÊMIO ESSO DE REPORTAGEM tem como objetivo o reconhecimento público de virtudes jornalísticas e pessoais dos repórteres como coragem, determinação, perseverança, senso de oportunidade e isenção, entre outras, expressas no trabalho publicado.
4.5.1. O PRÊMIO ESSO DE REPORTAGEM, a exemplo do que ocorre com o PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO, poderá ser outorgado a qualquer dos trabalhos finalistas, à exceção dos trabalhos de Criação Gráfica e Primeira Página.
4.6. O PRÊMIO ESSO DE FOTOGRAFIA será conferido à foto, seqüência ou conjunto de fotos, que reúna as melhores qualidades jornalísticas dentre todas as apresentadas para julgamento.
4.7. O PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE INFORMAÇÃO ECONÔMICA será conferido ao melhor trabalho referente a temas de Economia e Finanças.
4.8. O PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE INFORMAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA OU ECOLÓGICA será conferido ao melhor trabalho referente a temas científicos, tecnológicos ou ecológicos.
4.9. O PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE PRIMEIRA PÁGINA será conferido ao melhor trabalho de edição de primeira página de jornal, levando-se em conta não apenas critérios estéticos, mas também os de informação, oportunidade, atualidade, atratividade, apelo visual e criatividade do autor ou autores.
4.10. O PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA JORNAL será conferido ao melhor trabalho de edição de matéria, expresso em página(s) de jornal, identificada(s) por aspecto ou característica comum, que se destaque(m) pela criatividade, harmonia, beleza visual e demais atributos de criação gráfica elaborada.
4.11. O PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA REVISTA será conferido ao melhor trabalho de edição de matéria, expresso em página(s) de revista, identificada(s) por aspecto ou característica comum, que se destaque(m) pela criatividade, harmonia, beleza visual e demais atributos de criação gráfica elaborada.
4.12. O PRÊMIO ESSO ESPECIAL INTERIOR será conferido ao melhor trabalho de Imprensa interiorana, aqui entendida como aquela cujos veículos tenham como sede cidades que não as capitais dos Estados e a Capital Federal.
4.13. PRÊMIOS ESSO REGIONAIS
A serem conferidos em número de 3 (três), para as regiões do País, compostas pelos seguintes Estados:
PRÊMIO ESSO REGIONAL 1: Acre, Rondônia, Roraima, Amapá, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Espírito Santo.
PRÊMIO ESSO REGIONAL 2: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal.
PRÊMIO ESSO REGIONAL 3: Rio de Janeiro e São Paulo.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2008.
ARQUIVADO NO 3º OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (RJ).
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