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PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO 2011

1. R E G U L A M E N T O

O PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO 2011 será regido pelo presente Regulamento que se encontra arquivado em Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro (RJ).

2. INSCRIÇÃO

2.1. O ato de inscrição implica a sujeição ao presente Regulamento, o mesmo valendo para os jurados por ocasião da aceitação do convite para integrar quaisquer das comissões de julgamento.

2.2. Poderão concorrer trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de Imprensa, independentemente da forma como se apresentem, sejam artigos, reportagens, séries de reportagens, fotos e criações gráficas, publicados no período de 17 (dezessete) de agosto de 2010 a 15 (quinze) de agosto de 2011, e regularmente inscritos até esta última data.

2.3. A inscrição será feita mediante preenchimento de ficha de inscrição disponível no site do Prêmio Esso (www.premioesso.com.br), à qual deverá ser anexado o arquivo digital do trabalho concorrente, em formato .jpg ou .pdf.

2.3.1. Para inscrição de trabalhos gráficos (Criação Gráfica Jornal, Criação Gráfica Revista e Primeira Página) será solicitada, além do arquivo digital, a remessa de 6 (seis) originais do trabalho concorrente para o endereço constante da Cláusula 2.13.

2.3.2. Os trabalhos fotográficos deverão ter os arquivos digitais igualmente anexados à ficha de inscrição, além de cópia digital da página onde a foto houver sido publicada.

2.3.3. Em qualquer dos casos previstos nesta Cláusula, deverão estar visíveis no material enviado o nome do veículo, a data na qual foi publicado e, no caso de fotografias, o crédito ao seu autor.

2.4. Serão colocados em julgamento apenas os trabalhos escritos em língua portuguesa e publicados em revista ou jornal brasileiros, com sede no País.

2.5. Cada jornalista poderá inscrever um máximo de 5 (cinco) trabalhos que concorrerão automaticamente a todos os prêmios previstos neste Regulamento, exceção feita àqueles que, por suas características, tenham destinação específica, como fotografia e trabalhos gráficos.

2.6. Para cada trabalho deverá ser preenchida uma ficha de inscrição.

2.7. Em caso de trabalho sem assinatura, ou assinado com pseudônimo, sua autoria deverá ser atestada pela direção ou chefias da publicação em carta a ser anexada à ficha de inscrição.

2.8. Não serão consideradas informações posteriores às constantes do ato de inscrição.

2.9. Os originais dos trabalhos concorrentes às categorias gráficas, enviados por serviços postais, não serão devolvidos.

2.10. Não poderão existir diferenças entre a foto publicada e aquela remetida para inscrição.

2.11. Só serão considerados os trabalhos fotográficos que contenham elementos de informação jornalística. Não serão colocados em julgamento ensaios fotográficos, trabalhos de importância meramente técnica ou artística, ou ainda fotos que não tenham sido objeto de publicação.

2.12. Nas inscrições para Criação Gráfica, serão desconsiderados conjuntos diversificados de trabalhos a título de projetos gráficos. As Comissões julgarão apenas o trabalho isolado ou seqüência de páginas publicadas numa mesma edição ou em série de edições, que digam respeito a um mesmo tema.

2.13. Os concorrentes às categorias gráficas enviarão seus trabalhos diretamente ao PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO – A/C RP Consultoria – Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 928 – Cj. 1001 – Copacabana – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 22060-002, podendo qualquer dúvida ser esclarecida pelo e-mail rp.consultoria@rpconsult.com.br. ou pelo telefone/fax (21) 3208-3646.

2.14. Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos organizadores do PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO, tais como peças promocionais, livros, revistas, folhetos, vídeos, filmes, sites da Internet, catálogos e exposições onde predomine o caráter informativo/cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, excetuados os casos de premiação estabelecidos neste Regulamento, sendo obrigatória, contudo, a menção da autoria.

2.15. Não compete aos organizadores do Prêmio Esso emitir juízo de valor sobre os trabalhos submetidos à apreciação das comissões de julgamento, ou que por elas tenham sido distinguidos.

2.16. Caberá exclusivamente ao(s) autor(es) do(s) trabalho(s) inscritos a responsabilidade perante terceiros decorrente do seu conteúdo.

3. JULGAMENTO

3.1. O julgamento dos trabalhos será realizado em duas etapas distintas.

3.1.1. Na primeira etapa, uma Comissão de Seleção indicará, via Internet, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que exibam melhores condições de concorrer às premiações em número de 5 (cinco) para cada categoria, exceção feita à Fotografia para a qual deverão ser indicados 10 (dez) trabalhos.

3.1.2. Caberá aos jurados da Comissão de Seleção, atribuir notas que poderão variar de 1 a 10 para cada trabalho, admitindo-se notas fracionadas em decimais. Os dez trabalhos de Fotografia e os cinco trabalhos de cada uma das demais categorias que obtiverem maior pontuação serão considerados finalistas.

3.1.3. Caso dois ou mais trabalhos atinjam pontuações idênticas e com isso seja ultrapassado o número de trabalhos finalistas estabelecido para cada categoria, será utilizado como critério de desempate a supressão das menores notas recebidas por cada trabalho. Caso persista o empate, caberá ao jurado de mais idade encarregado de julgar a categoria decidir quais os trabalhos que serão acolhidos como finalistas.

3.1.4. Na segunda etapa, uma Comissão de Premiação apontará, dentre os trabalhos finalistas, o vencedor de cada categoria e também os vencedores do Prêmio Esso de Reportagem e do PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO 2011 e, em caráter excepcional, nas condições expostas na Cláusula 3.5.2., o vencedor do Prêmio Esso de Fotografia.

3.1.5. À Comissão de Premiação poderá ainda ser atribuída a tarefa de apontar o vencedor do PRÊMIO ESSO DE TELEJORNALISMO 2011, caso ocorra empate entre os finalistas mais votados no âmbito da Comissão específica da categoria.

3.2. A Comissão de Seleção será composta por tantos membros quantos necessários a uma adequada avaliação dos trabalhos inscritos.

3.3. A um ou mais jurados a serem designados pelos organizadores dentre os membros da Comissão de Seleção será assegurada presença entre os integrantes da Comissão de Premiação.

3.4. A Comissão de Premiação será composta, a critério exclusivo dos organizadores, por, no mínimo, 5 (cinco) membros cabendo ao jurado com mais idade, o voto de desempate nos casos em que se fizer necessário.

3.5. O trabalho vencedor do Prêmio Esso de Fotografia será escolhido, via Internet, dentre os trabalhos finalistas, por uma Comissão Especial composta por 50 (cinqüenta) jurados.

3.5.1. Será considerado vencedor do Prêmio Esso de Fotografia o trabalho que obtiver o maior número de votos.

3.5.2. Apurados os votos obtidos na Comissão Especial de Fotografia, e ocorrendo empate entre finalistas com maior número de votos, os trabalhos nessa situação serão submetidos à Comissão de Premiação para escolha final do vencedor.

3.6. Todas as comissões terão seus membros escolhidos entre profissionais com efetiva experiência adquirida pela atuação em veículos de comunicação e/ou profissionais ligados à área, sendo as decisões soberanas, respeitado o disposto neste Regulamento, e isentas de quaisquer interferências por parte do patrocinador, delas não cabendo qualquer espécie de impugnação ou recurso, seja a que pretexto for.

3.7. É vedado à Comissão de Premiação alterar decisões das comissões que a antecederam com a inclusão de novos trabalhos.

3.8. Aos concorrentes indicados pela Comissão de Seleção e não premiados pela Comissão de Premiação serão concedidos, única e exclusivamente, Certificados de Mérito, e sua emissão obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos para os diplomas dos vencedores.

3.9. Nenhuma outra distinção será conferida além das previstas neste Regulamento.

4. PREMIAÇÃO

4.1. Aos trabalhos indicados como vencedores pela Comissão de Premiação serão atribuídos os seguintes valores brutos, sobre os quais recairão os impostos exigidos por lei:

PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO R$ 30.000,00
PRÊMIO ESSO DE REPORTAGEM R$ 10.000,00
PRÊMIO ESSO DE FOTOGRAFIA R$ 10.000,00
PRÊMIO ESSO DE INFORMAÇÃO ECONÔMICA R$ 5.000,00
PRÊMIO ESSO DE INFORMAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA OU AMBIENTAL R$ 5.000,00
PRÊMIO ESSO DE EDUCAÇÃO R$ 5.000,00
PRÊMIO ESSO DE PRIMEIRA PÁGINA R$ 5.000,00
PRÊMIO ESSO DE CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA JORNAL R$ 5.000,00
PRÊMIO ESSO DE CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA REVISTA R$ 5.000,00
PRÊMIO ESSO REGIONAL NORTE/NORDESTE R$ 3.000,00
PRÊMIO ESSO REGIONAL CENTRO-OESTE R$ 3.000,00
PRÊMIO ESSO REGIONAL SUL R$ 3.000,00
PRÊMIO ESSO REGIONAL SUDESTE R$ 3.000,00

4.2. Todos os prêmios serão pessoais e intransferíveis, garantindo-se ao vencedor um diploma alusivo à premiação, além da quantia em dinheiro correspondente.

4.3. Na hipótese de trabalhos vencedores com mais de um autor, permanecerá o mesmo critério de premiação individual, ou seja, prêmio e diploma únicos, sendo o diploma emitido em nome da "Equipe" ou em nome de um de seus integrantes, se assim for solicitado, seguido da expressão "e Equipe". A importância relativa à premiação será destinada ao vencedor individual ou do participante da Equipe para este fim indicado pelos demais.

4.4. O PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO será conferido pela Comissão de Premiação ao trabalho considerado de melhor qualidade dentre todos os indicados pela Comissão de Seleção, incluindo-se entre eles a foto escolhida como vencedora do Prêmio Esso de Fotografia pela Comissão Especial.

4.5. O PRÊMIO ESSO DE REPORTAGEM será conferido, preferencialmente, ao trabalho em que ficar evidenciado esforço acima do comum por parte do repórter ou de equipe de jornalistas para obtenção das informações utilizadas na matéria. O PRÊMIO ESSO DE REPORTAGEM tem como objetivo o reconhecimento público de virtudes jornalísticas e pessoais dos repórteres como coragem, determinação, perseverança, senso de oportunidade e isenção, entre outras, expressas no trabalho publicado.

4.5.1. O PRÊMIO ESSO DE REPORTAGEM, a exemplo do que ocorre com o PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO, será outorgado a qualquer um dos trabalhos finalistas, à exceção dos trabalhos de Criação Gráfica e Primeira Página.

4.6. O PRÊMIO ESSO DE FOTOGRAFIA será conferido à foto, seqüência ou conjunto de fotos, que reúna as melhores qualidades jornalísticas dentre todas as apresentadas para julgamento.

4.7. O PRÊMIO ESSO DE INFORMAÇÃO ECONÔMICA será conferido ao melhor trabalho referente a temas de Economia e Finanças.

4.8. O PRÊMIO ESSO DE INFORMAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA OU AMBIENTAL será conferido ao melhor trabalho sobre temas científicos, tecnológicos ou relativos ao meio ambiente.

4.9. O PRÊMIO ESSO DE EDUCAÇÃO será conferido ao melhor trabalho referente a temas educacionais.

4.10. O PRÊMIO ESSO DE PRIMEIRA PÁGINA será conferido ao melhor trabalho de edição de primeira página de jornal, levando-se em conta não apenas critérios estéticos, mas também os de informação, oportunidade, atualidade, atratividade, apelo visual e criatividade do autor ou autores.

4.11. O PRÊMIO ESSO DE CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA JORNAL será conferido ao melhor trabalho de edição de matéria, expresso em página(s) de jornal, identificada(s) por aspecto ou característica comum, que se destaque(m) pela criatividade, harmonia, beleza visual e demais atributos de criação gráfica elaborada.

4.12. O PRÊMIO ESSO DE CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA REVISTA será conferido ao melhor trabalho de edição de matéria, expresso em página(s) de revista, identificada(s) por aspecto ou característica comum, que se destaque(m) pela criatividade, harmonia, beleza visual e demais atributos de criação gráfica elaborada.

4.13. PRÊMIOS ESSO REGIONAIS
A serem conferidos em número de 4 (quatro), para regiões do País, compostas pelos seguintes estados:

PRÊMIO ESSO REGIONAL NORTE/NORDESTE: Acre, Rondônia, Roraima, Amapá, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Espírito Santo.

PRÊMIO ESSO REGIONAL CENTRO-OESTE: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal.

PRÊMIO ESSO REGIONAL SUL: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

PRÊMIO ESSO REGIONAL SUDESTE: Rio de Janeiro e São Paulo.


Rio de Janeiro, 24 de junho de 2011.

ARQUIVADO EM OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (RJ)

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