O prêmio Esso

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PRÊMIO ESSO DE TELEJORNALISMO 2010

1. R E G U L A M E N T O

O PRÊMIO ESSO DE TELEJORNALISMO 2010 será regido pelo presente Regulamento que se encontra arquivado em Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro (RJ), cabendo às Comissões de Julgamento a decisão sobre os casos omissos e especiais, por consenso ou pelo voto da maioria dos jurados.

2. INSCRIÇÃO

2.1. O ato de inscrição implica a sujeição ao presente Regulamento por parte dos autores do trabalho e dos veículos nos quais tiver sido exibido, o mesmo valendo para os jurados por ocasião da aceitação do convite para integrar as Comissões de Julgamento.

2.2. Só serão admitidas inscrições de reportagens produzidas por profissionais a serviço de emissoras que disponham de departamento, núcleo, ou estrutura de jornalismo representada pela existência permanente de, pelo menos, uma dupla de profissionais e pela exibição de programas jornalísticos que contemplem o trabalho desses mesmos profissionais.

2.3. Poderão concorrer as reportagens de autoria de um ou mais profissionais de Imprensa, independentemente da forma como se apresentem, exibidas originalmente em emissoras de televisão no período de 16 (dezesseis) de agosto de 2009 a 16 (dezesseis) de agosto de 2010, e regularmente inscritas até esta última data.

2.3.1. Não serão aceitos trabalhos veiculados originalmente antes de 16 (dezesseis) de agosto de 2009, mesmo que tenham sido reproduzidos em data posterior.

2.4. A inscrição será feita mediante preenchimento de ficha de inscrição e sua remessa para o local determinado neste Regulamento, juntamente com 6 (seis) cópias em DVD do trabalho concorrente, contendo as imagens e o som original efetivamente exibidos, sem supressões, nem acréscimos, sendo desejável, como complemento, as vinhetas eletrônicas/digitais da emissora e da rede, além das chamadas introdutórias do programa ou noticiário.

2.5. Serão colocadas em julgamento apenas as reportagens em língua portuguesa, de autoria de profissionais brasileiros, exibidas em emissoras brasileiras, com sede no País, a critério da Comissão de Seleção.

2.6. Cada rede de televisão poderá inscrever, por sua direção, o máximo de 5 (cinco) trabalhos. Para cada trabalho deverá ser preenchida uma ficha de inscrição.

2.7. Cada emissora, integrante ou não de uma rede, poderá inscrever, por sua direção ou autores, o máximo de 1 (um) trabalho.

2.8. Não serão consideradas informações posteriores às constantes no ato de inscrição, mesmo que corroboradas pela direção das emissoras, exceção feita à necessidade de esclarecimentos sobre os trabalhos inscritos, motivados por dúvidas suscitadas por jurado(s).

2.9. As cópias em DVD deverão conter etiqueta identificadora. Cópias ou quaisquer outros elementos relativos aos trabalhos concorrentes enviados para inscrição não serão devolvidos.

2.10. Só serão considerados para efeito de inscrição os trabalhos que contenham elementos de informação jornalística. Não serão considerados ensaios de imagem, efeitos especiais, ou ainda trabalhos de importância meramente técnica ou artística.

2.11. Sob nenhuma hipótese serão aceitos trabalhos realizados por cinegrafistas amadores, admitindo-se, no entanto, aqueles realizados por profissionais do Jornalismo sem vínculo empregatício com emissoras.

2.12. Os trabalhos serão enviados diretamente ao PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO – A/C RP Consultoria – Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 928 – Cj. 1001 – Copacabana – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 22060-002, podendo qualquer dúvida ser esclarecida pelo e-mail rp.consultoria@rpconsult.com.br ou pelo telefone/fax (21) 3208-3646.

2.13. Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de divulgação, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos organizadores do PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO, tais como vídeos, filmes, livros, revistas, folhetos, sites da Internet, catálogos, seminários e exposições onde predomine o caráter informativo/cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, ou aos veículos onde foram exibidos, excetuados os casos de premiação estabelecidos neste Regulamento, sendo obrigatória, contudo, a menção da autoria.

2.14. Não compete aos organizadores do Prêmio Esso emitir juízo de valor sobre os trabalhos submetidos à apreciação das Comissões Julgadoras, ou que por elas sejam distinguidos, cabendo exclusivamente aos autores desses trabalhos qualquer responsabilidade perante terceiros decorrente do seu conteúdo.

3. JULGAMENTO

3.1. O julgamento dos trabalhos será realizado em três etapas:

3.1.1. Na primeira etapa, uma Comissão de Pré-Seleção escolherá, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que possuam requisitos suficientes que os qualifiquem a serem posteriormente examinados por uma Comissão de Seleção.

3.1.2. Numa segunda etapa, a Comissão de Seleção indicará, dentre os trabalhos pré-selecionados, 3 (três) que exibam melhores condições de concorrer ao PRÊMIO ESSO DE TELEJORNALISMO 2010, os quais serão considerados finalistas.

3.1.3. Na terceira etapa, a Comissão de Seleção, erigida em Comissão de Premiação, apontará, dentre os 3 (três) trabalhos selecionados, o vencedor do PRÊMIO ESSO DE TELEJORNALISMO 2010.

3.2. As Comissões de Julgamento serão compostas por tantos membros quantos necessários a uma adequada avaliação dos trabalhos inscritos, variando seu número em razão da quantidade dos trabalhos inscritos e do tempo de duração desses trabalhos.

3.3. Todas as Comissões terão seus membros escolhidos entre profissionais com efetiva experiência adquirida pela atuação em veículos de comunicação e/ou profissionais ligados à área, sendo suas decisões soberanas, respeitado o disposto neste Regulamento, e isentas de quaisquer interferências por parte do patrocinador, delas não cabendo qualquer espécie de impugnação ou recurso, seja a que pretexto for.

3.4. O PRÊMIO ESSO DE TELEJORNALISMO 2010 será conferido ao trabalho em que ficar evidenciada a presença de valores jornalísticos e/ou o exercício de virtudes profissionais e/ou pessoais por parte de um ou mais integrantes da equipe de jornalistas para obtenção das imagens e/ou informações utilizadas na reportagem, como senso de oportunidade, isenção, coragem, determinação, perseverança, entre outras.

3.5. Aos concorrentes indicados como finalistas pela Comissão de Julgamento e não premiados serão concedidos, única e exclusivamente, Certificados de Mérito, e sua emissão obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos para os diplomas dos vencedores.

3.6. Caso ocorra empate entre trabalhos finalistas na votação para escolha do trabalho vencedor, caberá ao jurado presente com mais idade, proferir o voto de desempate, apontando o vencedor do PRÊMIO ESSO DE TELEJORNALISMO 2010.

3.7. Nenhuma outra distinção será conferida além das previstas neste Regulamento, admitindo-se, entretanto, em caráter excepcional, a concessão de um diploma de "Melhor Contribuição ao Telejornalismo", exclusivamente pela Comissão de Seleção.

4. PREMIAÇÃO

4.1. Ao trabalho escolhido como vencedor será atribuído o PRÊMIO ESSO DE TELEJORNALISMO 2010.

4.2. O prêmio será pessoal e intransferível, garantindo-se ao vencedor individual, à dupla, ou à equipe vencedora, diploma alusivo à premiação, além da quantia total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em dinheiro.

4.3. Na hipótese de trabalho vencedor com mais de dois autores, permanecerá o mesmo critério de premiação individual ou de dupla, ou seja, prêmio e diploma únicos, sendo o diploma emitido em nome da “Equipe” ou em nome de um de seus integrantes, se assim for solicitado, seguido da expressão “e Equipe”. O cheque relativo à premiação em dinheiro será emitido em nome do vencedor individual ou do participante da Equipe para este fim indicado.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010.

ARQUIVADO EM OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (RJ)

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